CBH-BS COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA

DA BAIXADA SANTISTA

 

 

DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 083/04 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

 

 

 

"Aprova Prorrogação de Prazo de Validade do Plano de Bacia do CBH-BS 2000/2003 para 2004/2007"

 

 

 

O Comitê da Bacia hidrográfica da Baixada Santista no uso de suas atribuições legais, reunido em assembléia no dia 14 de dezembro de 2004 e,

Considerando que a Lei 7663/91 determina que os Comitês de Bacias devem elaborar os seus Planos de Bacias quadrienalmente para compor o Plano Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando que o Plano de Bacia do CBH-BS referente ao período 2000/2003, em virtude do longo prazo decorrido durante a sua elaboração, somente foi aprovado em 12 de agosto de 2003 através da Deliberação CBH-BS Nº 064/04 e leva em consideração ações de curto, médio e longo prazos programadas até o ano de 2010 e que, as ações de curto prazo ficaram comprometidas em virtude do atraso na elaboração do referido Plano;

Considerando que as ações e metas do Plano de Bacia 2000-2003 não foram executadas integralmente, mas que ainda permanecem válidas para os próximos anos, e que as de médio e longo prazo continuam programadas, por razões de economia, torna desnecessária a elaboração de um novo plano para o período 2004-2007, apenas com o objetivo de adequação do cronograma às novas datas;

 

DELIBERA:

Artigo 1º - Fica aprovado, para todos os efeitos, que o Plano de Bacia do CBH-BS 2000/2003, aprovado pela Deliberação CBH-BS Nº 064/04, tem o seu prazo de abrangência prorrogado para o quadriênio 2004/2007, ressalvadas as correções no cronograma e as eventuais adaptações necessárias a serem feitas em função do Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH 2004/2007, porém, mantendo inalteradas as ações e metas programadas que ainda não foram executadas.

Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BS, em 14 de dezembro de 2004.

 

 

 

ALBERTO PEREIRA MOURÃO CELSO GARAGNANI JOSÉ LUIZ GAVA

Presidente Vice-Presidente Secretário Executivo